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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0802908-30.2023.8.12.0018

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0802908-30.2023.8.12.0018

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, IV, DO CPC - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - QUESTÃO SUPERADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em face de seguradora, sob o fundamento de ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC, diante da inexistência de comprovação mínima da relação contratual entre as partes. II - Questão em discussão: Discute-se: (a) a competência para julgamento da demanda envolvendo seguro de vida em grupo vinculado à relação de emprego; (b) a alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de expedição de ofício à empregadora; e (c) a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. III - Razões de decidir: A competência para processamento e julgamento da demanda é da Justiça Comum Estadual, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, por se tratar de relação de natureza civil e consumerista decorrente de contrato de seguro de vida em grupo.Nos termos dos arts. 758 e 760 do Código Civil, a relação securitária pode ser comprovada mediante apresentação da apólice, bilhete de seguro ou comprovante de pagamento do prêmio. No caso concreto, a parte autora, mesmo intimada para emendar a inicial, não apresentou qualquer documento apto a demonstrar minimamente a existência do vínculo contratual alegado, deixando de cumprir determinação judicial expressa. O indeferimento do pedido de expedição de ofício à empregadora não configura cerceamento de defesa, diante da ausência de diligência mínima da parte autora para comprovação do direito alegado, sendo legítima a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. IV - Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR