Ementa
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
improcedente
Processo 1145508-87.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Ariovaldo José de Oliveira - - Omar Karim Soubh - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)