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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801300-55.2026.8.10.0015

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0801300-55.2026.8.10.0015
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o pedido de desistência nos termos do ar. 485, VIII, CPC/15. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801300-55.2026.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Condomínio Village das Palmeiras II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Condomínio Village das Palmeiras II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.SENTENÇA: Defiro o pedido de desistência vez que a parte demandante não tem mais interesse em sentença de mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o pedido de desistência nos termos do ar. 485, VIII, CPC/15. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Luís(MA)/ data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 09/06/2026