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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Apelação Cível 0806151-41.2025.8.10.0026

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0806151-41.2025.8.10.0026
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. I. Configurados o ato ilícito, o nexo de causalidade, bem como o dano, evidentemente caracterizado pelos prejuízos sofridos pela parte apelante, que foi cobrada indevidamente por seguro jamais contratado. II. Conforme entendimento dominante da jurisprudência para casos semelhantes é razoável e proporcional a fixação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa. III. Apelo provido, em parcial acordo com o parecer ministerial.