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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1004618-36.2019.8.26.0541

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1004618-36.2019.8.26.0541

Ementa

Processo 1004618-36.2019.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes, noticiado a fls. 571/576, e, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra Matheus Rodrigues de Godoy. Custas recolhidas pela exequente. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004618-36.2019.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes, noticiado a fls. 571/576, e, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra Matheus Rodrigues de Godoy. Custas recolhidas pela exequente. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)