Ementa
Processo 1004618-36.2019.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes, noticiado a fls. 571/576, e, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra Matheus Rodrigues de Godoy. Custas recolhidas pela exequente. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.