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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0800551-59.2019.8.10.0055

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0800551-59.2019.8.10.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara de Santa Helena PROC. 0800551-59.2019.8.10.0055 Requerente: VERA NILDES FERRAZ CHAVES Requerido(a): MUNICIPIO DE SANTA HELENA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de processo executivo encetado por VERA NILDES FERRAZ CHAVES em face de MUNICIPIO DE SANTA HELENA. Consta dos autos a expedição do Ofício Requisitório do Precatório. É o que importava relatar. Fundamento. Em processo executivo envolvendo fazenda pública, expedido a Requisição de Pequeno Valor ou o Precatório, esgota-se o mérito, não havendo mais providências a adotar. No caso dos autos, o precatório já fora expedido e sua eventual satisfação se dará junto ao sistema SAPRE. Por esse motivo, estabelece o art. 924, II do CPC que se extingue a execução em tal hipótese, o que deve ser feito por meio de sentença, nos termos do art. 925, CPC. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. SANTA HELENA, data da assinatura. Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena