Ementa
Processo 1015236-82.2023.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alex de Jesus Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Vistos. 1. Diante da matrícula imobiliária de fls. 756/765 e das manifestações de fls. 742/743 e 766/768, acolho em parte o pedido de retificação do polo passivo. 2. Quanto aos proprietários registrais, permanecem no feito exclusivamente TERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., GIOVANNI CARAMIELLO e o ESPÓLIO / HERDEIROS DE VIRGÍNIA PAPPONE PICCIOTI. 3. Em relação aos coproprietários originários que alienaram integralmente suas frações à corré Tera, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva (artigo 485, VI, do Código de Processo Civil). Providencie a Serventia as devidas baixas no cadastro processual. 4. Por outro lado, indefiro a pretendida exclusão dos demais integrantes da cadeia possessória. Devem permanecer no polo passivo: a) o Espólio de Assis Glacio Costa e a viúva meeira Valdice Correia de Oliveira Costa, antecessores possessórios dos quais o autor aduz ter havido a cessão e soma de posses (accessio possessionis); b) Leandro Lins Santos, compossuidor originário constante do instrumento de fls. 20/22; c) Jhoe Henrique dos Santos Araújo de Souza, cessionário de Leandro e possuidor/confinante contíguo. 5. Anoto que, dentre os réus que devem integrar a lide, a parte autora apenas comprovou a citação da empresa Tera Negócios Imobiliários Ltda. (fls. 719), restando pendente a citação de todos os demais requeridos. 6. Quanto à corré Virgínia Pappone Piccioti, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de óbito, eventual existência de inventário ou testamento e a qualidade de Elizabeth Paphaella Picciotti como única herdeira. Cumprida a determinação, defiro a citação desta por edital, a ser publicado conjuntamente e na mesma oportunidade daquele destinado aos réus ausentes, incertos e eventuais interessados. 7. Desde que recolhidas as correlatas despesas postais pelo autor, cite-se Giovanni Caramiello por carta com aviso de recebimento no endereço declinado às fls. 767 (Rua Ciro Alves, nº 126, sala 71, Enseada, Guarujá/SP - CEP 11440-340). 8. No mesmo prazo no item 6 acima, deverá o autor providenciar os meios e o recolhimento das despesas necessárias para a efetivação da citação dos demais corréus remanescentes (Espólio de Assis Glacio Costa, Valdice Correia de Oliveira Costa, Leandro Lins Santos e Jhoe Henrique dos Santos Araújo de Souza), sob pena de extinção. Int. - ADV: BARBARA LOUIZE SOUZA (OAB 502379/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), RONALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 109040/SP)