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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501229-86.2025.8.26.0569

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1501229-86.2025.8.26.0569

Ementa

Ante o exposto, nos termos da Lei Federal nº 13.964/2019, homologo o acordo de fls. 297/299 para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Ré(u) ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo, devendo comprovar nos autos, através de peticionamento da Defesa, o depósito no valor de R$ 3.242,00 em 12 parcelas de R$ 271,00, sendo a primeira quitada em até 30 dias contados da desta data em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNPJ 18.026.600/0001-94 - Banco do Brasil (001), Agência 0354-9, Conta corrente 60.069-5, nos termos da Resolução 154/2012 CNJ e os Provimentos CG 01/2013 e 32/2012, vedado o depósito através de envelope em caixas eletrônicos. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Atualize-se o histórico de partes e comunique-se. Após, novamente conclusos" - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 536234/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1501229-86.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDERSON MARIANO DE CAMARGO - - MARINA PANINI MARIANO DE SOUSA - Localiza Rent A Car S/A - Ante o exposto, nos termos da Lei Federal nº 13.964/2019, homologo o acordo de fls. 297/299 para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Ré(u) ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo, devendo comprovar nos autos, através de peticionamento da Defesa, o depósito no valor de R$ 3.242,00 em 12 parcelas de R$ 271,00, sendo a primeira quitada em até 30 dias contados da desta data em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNPJ 18.026.600/0001-94 - Banco do Brasil (001), Agência 0354-9, Conta corrente 60.069-5, nos termos da Resolução 154/2012 CNJ e os Provimentos CG 01/2013 e 32/2012, vedado o depósito através de envelope em caixas eletrônicos. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Atualize-se o histórico de partes e comunique-se. Após, novamente conclusos" - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 536234/SP)