Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Conforme decisão agravada, a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, motivo pelo qual aplicou-se a Súmula n. 284/STF. Fundamento que não foi atacado no agravo interno.
2. O Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovada a notificação prévia à inclusão do recorrido em cadastro de inadimplentes. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.