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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5517426-87.2026.8.09.0051

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
5517426-87.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente preenche os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça, com base na sua condição de hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 4. O Código de Processo Civil também prevê o direito à gratuidade da justiça às pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recursos suficientes para arcar com os custos processuais (art. 98, caput), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, salvo prova em contrário (art. 99, § 3º). 5. Esta Corte de Justiça editou a Súmula nº 25, a qual anuncia que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 6. No caso dos autos, a recorrente alega que está desempregada, sem outra fonte de renda, e anexou Carteira de Trabalho sem vínculo de emprego vigente, o que demonstra fazer jus à benesse. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A parte que comprova sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos que evidenciem sua incapacidade de arcar com as custas processuais, faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súm. 25.