Ementa
Processo 0013991-29.2026.8.26.0100 (processo principal 1140391-42.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Marcos da Silva - Banco Bradesco S.a. - Ante o pagamento efetuado pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.