Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Não há contradição entre o reconhecimento da ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado e a constatação da juntada posterior dos substabelecimentos, reputada ineficaz em razão da preclusão temporal.
2. Inexiste omissão quanto ao justo impedimento quando o acórdão reputa não comprovada a alegada falha administrativa e adota fundamento suficiente para concluir pela ineficácia da regularização extemporânea. Entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial.
3. Não há obscuridade quando o acórdão define objetivamente o ônus de comprovação da alegada falha administrativa e esclarece que a certidão apresentada não se presta a demonstrá-la.
4. O julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos da parte quando a controvérsia é resolvida por fundamento suficiente. A alegação de violação direta de dispositivos constitucionais não pode ser examinada na via especial, ainda que para fins de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.