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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008370-61.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1008370-61.2026.8.26.0576

Ementa

enda retido na fonte relativo ao valor da Bonificação de Resultado devida à requerente, conforme aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente previsto no art. 12-A da Lei n.º 7.713 de 1988, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês nos períodos declinados na petição inicial, incluindo-se as parcelas vencidas e vincendas e b) pagar à requerente as diferenças entre o valor retido na fonte à maior e o calculado segundo esses parâmetros, atualizadas pela SELIC a partir da data de cada retenção indevida, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP)

Inteiro teor

Processo 1008370-61.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Barbara Batista Monteiro - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Barbara Batista Monteiro contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida às obrigações de a) proceder ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo ao valor da Bonificação de Resultado devida à requerente, conforme aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente previsto no art. 12-A da Lei n.º 7.713 de 1988, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês nos períodos declinados na petição inicial, incluindo-se as parcelas vencidas e vincendas e b) pagar à requerente as diferenças entre o valor retido na fonte à maior e o calculado segundo esses parâmetros, atualizadas pela SELIC a partir da data de cada retenção indevida, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP)