Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: CONDENAR Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar a Ana Zapata Advocacia Sociedade Unipessoal indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor deverá ser atualizado pela SELIC após a data da presente sentença, tendo em vista o enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, os juros incidentes entre a citação e a data do arbitramento deverão corresponder à diferença positiva entre a SELIC e o IPCA-E., apurado conforme determinado pelo Código Civil. A partir da publicação incidirá somente a SELIC. Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor, fixados nos termos da fundamentação. Resolvido o mérito, extingue-se o processo, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANA CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP)