Ementa
Processo 1003416-66.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.L.S.A. - L.R.A. - Vistos. Diante da posterior concordância do requerido quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.