Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se.
Processo 0000700-25.2026.8.26.0079 (processo principal 1008538-36.2025.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silvia de Cassia Ferreira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP)