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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0722261-87.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0722261-87.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação.