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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1500019-20.2025.8.26.0045

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1500019-20.2025.8.26.0045

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e o ABSOLVO o réu MIKAEL LINNIKER FERREIRA DOS SANTOS da imputação prevista no art. 307 do Código Penal, com arrimo no art. 386, III, do Código de Processo Penal. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(s) Defensor(es) nomeado(s) no grau previsto na tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e forem apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado. b) Demais providências necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500019-20.2025.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - MIKAEL LINNIKER FERREIRA DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e o ABSOLVO o réu MIKAEL LINNIKER FERREIRA DOS SANTOS da imputação prevista no art. 307 do Código Penal, com arrimo no art. 386, III, do Código de Processo Penal. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(s) Defensor(es) nomeado(s) no grau previsto na tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e forem apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado. b) Demais providências necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: ERIKA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 389575/SP), LICINIO PEREIRA DE CAMARGO (OAB 421716/SP)