Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e o ABSOLVO o réu MIKAEL LINNIKER FERREIRA DOS SANTOS da imputação prevista no art. 307 do Código Penal, com arrimo no art. 386, III, do Código de Processo Penal. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(s) Defensor(es) nomeado(s) no grau previsto na tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e forem apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado. b) Demais providências necessárias. Publique-se.