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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 0752731-83.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0752731-83.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

stiça. Ausente(s) a(s) testemunha(s) Em segredo de justiça. O Ministério Público e a(s) defesa(s) desistiram expressamente da oitiva da(s) testemunha(s) Josafá Gonçalves dos Santos. O Ministério Público desistiu expressamente da oitiva da(s) testemunha(s) Em segredo de justiça. A defesa insistiu expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Abertos os trabalhos, foram colhidas as oitivas das testemunhas Alanah Ahmad Lopes e Clênio José Rodrigues, na presença do(s) acusado(s). Pela MM. Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Homologo a desistência da(s) testemunha(s) Josafá Gonçalves dos Santos. Designo audiência em continuação para o dia 29 de setembro de 2026, às 14:50 horas, por videoconferência, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA. Nos termos do artigo 218 do CPP, conduza-se coercitivamente a testemunha Em segredo de justiça, para ser ouvida da sala passiva deste Tribunal, uma vez que, devidamente intimada (Id. 276453981), não compareceu à presente solenidade e nem apresentou justificativa hábil e tempestiva para tal ausência. A defesa informou que as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça comparecerão ao ato independente de intimação. Intimados os presentes, inclusive o(s) réu(s).” Nada mais havendo a consignar, às 19h05 foi encerrado o presente termo, lido e confirmado pela(s) defesa(s) e pelo Ministério Público depois de digitado por mim, Augusto Frederico de Moura Godinho, Secretário de Audiência. A ata desta audiência será assinada digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da(s) defesa(s) e do Ministério Público.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752731-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: GILBERTO MORAIS DOS SANTOS Inquérito Policial: 1211/2025 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano 2026 (dois mil e vinte e seis), às 18:22 horas, iniciou-se a videoconferência realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021, de 18 de janeiro de 2021, nesta cidade de Brasília/DF, presente a MM. Juíza de Direito, Dra. Dara Pamella Oliveira Machado, comigo, escrevente ao final declarado, foi determinada a abertura da audiência de instrução nos autos nº 0752731-83.2025.8.07.0001, em que é acusado Gilberto Morais dos Santos, por infração ao artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006. Feito o pregão, a ele responderam a Dra. Luciana Cunha Rodrigues, Promotora de Justiça, e o réu, acompanhado por sua advogada, Dra. Luzinete Costa Tavares, OAB/DF 65791. Presente(s) a(s) testemunha(s) Alanah Ahmad Lopes, Clênio José Rodrigues, Josafá Gonçalves dos Santos, agentes da PCDF, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Ausente(s) a(s) testemunha(s) Em segredo de justiça. O Ministério Público e a(s) defesa(s) desistiram expressamente da oitiva da(s) testemunha(s) Josafá Gonçalves dos Santos. O Ministério Público desistiu expressamente da oitiva da(s) testemunha(s) Em segredo de justiça. A defesa insistiu expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Abertos os trabalhos, foram colhidas as oitivas das testemunhas Alanah Ahmad Lopes e Clênio José Rodrigues, na presença do(s) acusado(s). Pela MM. Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Homologo a desistência da(s) testemunha(s) Josafá Gonçalves dos Santos. Designo audiência em continuação para o dia 29 de setembro de 2026, às 14:50 horas, por videoconferência, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA. Nos termos do artigo 218 do CPP, conduza-se coercitivamente a testemunha Em segredo de justiça, para ser ouvida da sala passiva deste Tribunal, uma vez que, devidamente intimada (Id. 276453981), não compareceu à presente solenidade e nem apresentou justificativa hábil e tempestiva para tal ausência. A defesa informou que as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça comparecerão ao ato independente de intimação. Intimados os presentes, inclusive o(s) réu(s).” Nada mais havendo a consignar, às 19h05 foi encerrado o presente termo, lido e confirmado pela(s) defesa(s) e pelo Ministério Público depois de digitado por mim, Augusto Frederico de Moura Godinho, Secretário de Audiência. A ata desta audiência será assinada digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da(s) defesa(s) e do Ministério Público.