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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0028413-40.2017.8.26.0224

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0028413-40.2017.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente da pretensão executiva de natureza pecuniária e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, c/c o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários na espécie. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Para fins de recurso, fixo como base de cálculo o valor atualizado da execução. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0028413-40.2017.8.26.0224 (processo principal 0035078-58.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - ITAMAR VIRGÍNIO DA SILVA - Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente da pretensão executiva de natureza pecuniária e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, c/c o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários na espécie. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Para fins de recurso, fixo como base de cálculo o valor atualizado da execução. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSELITO MACEDO SANTOS (OAB 165095/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)