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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002665-79.2023.8.26.0126

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1002665-79.2023.8.26.0126

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da autora, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora a contar do evento danoso (21/03/2023), calculados segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil; b) condenar a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002665-79.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria dos Anjos Pinto - Angelica Nascimento e outro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da autora, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora a contar do evento danoso (21/03/2023), calculados segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil; b) condenar a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)