Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 4060675-44.2026.8.26.0002/SP AUTOR : 27.247.274 THAIS DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB SP427843) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.