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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0203351-44.2026.8.06.0001

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0203351-44.2026.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: EVELAYNE ARAÚJO DE CASTRO (OAB 33965/CE), ADV: FRANCISCO MAGNO SILVA OLIVEIRA (OAB 39632/CE), ADV: ROMÁRIO CARNEIRO DA SILVA (OAB 41141/CE) - Processo 0203351-44.2026.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Felipe Privino GomesB0 - Ex positis, julgo procedente a denúncia para condenar FELIPE PRIVINO GOMES, qualificado no preâmbulo deste decisório, nas penas do art. 180, §§ 1 e 2º, c/c art. 69, ambos do Código Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: EVELAYNE ARAÚJO DE CASTRO (OAB 33965/CE), ADV: FRANCISCO MAGNO SILVA OLIVEIRA (OAB 39632/CE), ADV: ROMÁRIO CARNEIRO DA SILVA (OAB 41141/CE) - Processo 0203351-44.2026.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Felipe Privino GomesB0 - Ex positis, julgo procedente a denúncia para condenar FELIPE PRIVINO GOMES, qualificado no preâmbulo deste decisório, nas penas do art. 180, §§ 1 e 2º, c/c art. 69, ambos do Código Penal.