Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Em decorrência, determino o levantamento de eventuais constrições e bloqueios de bens ainda existentes nos autos em desfavor das partes executadas. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Arquive-se. P.R.I.