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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 0268642-09.1998.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0268642-09.1998.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Em decorrência, determino o levantamento de eventuais constrições e bloqueios de bens ainda existentes nos autos em desfavor das partes executadas. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Arquive-se. P.R.I.

Inteiro teor

Monitória Nº 0268642-09.1998.8.26.0100/SP RÉU : TEREZINHA DAS GRACAS ADVOGADO(A) : SAMANTHA RANGEL GONÇALVES (OAB SP380149) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Em decorrência, determino o levantamento de eventuais constrições e bloqueios de bens ainda existentes nos autos em desfavor das partes executadas. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Arquive-se. P.R.I.