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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0003401-85.0011.8.26.0014

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0003401-85.0011.8.26.0014

Ementa

Processo 0003401-85.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0910822-38.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - D Aosta Alimentos Ltda - Expediente de acompanhamento 01/2026 Vistos. A restauração é procedimento moroso e inútil no caso vertente, pois se prestaria exclusivamente para formalizar a extinção do feito que, por analogia dos cancelamentos de dívidas determinado após a oitiva da Fazenda, com o aval da Corregedoria Geral da Justiça, são comunicados ao Distribuidor. Nestes termos, tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003401-85.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0910822-38.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - D Aosta Alimentos Ltda - Expediente de acompanhamento 01/2026 Vistos. A restauração é procedimento moroso e inútil no caso vertente, pois se prestaria exclusivamente para formalizar a extinção do feito que, por analogia dos cancelamentos de dívidas determinado após a oitiva da Fazenda, com o aval da Corregedoria Geral da Justiça, são comunicados ao Distribuidor. Nestes termos, tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP)