Ementa
8107711-36.2025.8.05.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSANETE BISPO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do ID 544927257, celebrada extrajudicialmente. Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais conforme acordado. Em não havendo disposição nesse sentido, o pagamento das custas serão pro rata. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e 98, §3º do NCPC. Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo. Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.