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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8107711-36.2025.8.05.0001

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
8107711-36.2025.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

8107711-36.2025.8.05.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSANETE BISPO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do ID 544927257, celebrada extrajudicialmente. Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais conforme acordado. Em não havendo disposição nesse sentido, o pagamento das custas serão pro rata. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e 98, §3º do NCPC. Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo. Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

8107711-36.2025.8.05.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSANETE BISPO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do ID 544927257, celebrada extrajudicialmente. Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais conforme acordado. Em não havendo disposição nesse sentido, o pagamento das custas serão pro rata. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e 98, §3º do NCPC. Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo. Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular