Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa.
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Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8014403-53.2019.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSENITA SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença no qual a parte exequente pleiteia o levantamento de valores bloqueados em id 548724738. É o relatório. Passo a decidir. Observa-se bloqueio judicial realizado em face da demandada consoante prova documento de id 548724738, no exato valor perseguido pela exequente, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte exequente. A executada, em id 552911341, anuiu expressamente com o levantamento (em prol da exequente) dos valores bloqueados. Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de id 559152149, determinando a expedição do alvará judicial em prol da parte exequente, na forma como acima pleiteada. Contudo, considerando que o pedido de levantamento de alvará foi realizado em nome do escritório de advocacia, e verificando que este não consta na procuração acostada aos autos em id 26624268, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração atualizada com poderes específicos para recebimento de valores e com a inclusão do escritório de advocacia ou que o pleito seja feito em nome dos Advogados descritos na referida procuração ou em nome da parte autora. Após a regularização, expeça-se o alvará. Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa. P.I.C. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito