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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Ação Penal - Procedimento Sumário 0671187-67.2019.8.04.0001

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0671187-67.2019.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para ABSOLVER o réu Francisco José Gomes Alves da imputação do crime previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, devido à insuficiência de provas para a condenação.

Determino o arquivamento definitivo dos presentes autos após o trânsito em julgado desta decisão, com as devidas baixas e anotações de estilo no sistema processual.

Transitada em julgado, proceda à Secretaria às comunicações necessárias, para que desta forma o réu não sofra nenhum gravame em face do processo em tela.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para ABSOLVER o réu Francisco José Gomes Alves da imputação do crime previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, devido à insuficiência de provas para a condenação. Determino o arquivamento definitivo dos presentes autos após o trânsito em julgado desta decisão, com as devidas baixas e anotações de estilo no sistema processual. Transitada em julgado, proceda à Secretaria às comunicações necessárias, para que desta forma o réu não sofra nenhum gravame em face do processo em tela. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.