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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Consignação em Pagamento 0700839-26.2025.8.02.0147

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0700839-26.2025.8.02.0147
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 25/28 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Desbloqueie-se quantia tornada indisponível por meio do protocolo de fls. 23/24. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se o autor por seus advogados (via Dje).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL) - Processo 0700839-26.2025.8.02.0147 - Consignação em Pagamento - Nota Promissória - AUTOR: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 25/28 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Desbloqueie-se quantia tornada indisponível por meio do protocolo de fls. 23/24. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se o autor por seus advogados (via Dje). Dispensada a intimação da parte executada, haja vista que não apresentou impugnação aos autos. Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com baixa na distribuição.