Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 25/28 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Desbloqueie-se quantia tornada indisponível por meio do protocolo de fls. 23/24. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se o autor por seus advogados (via Dje).