Ementa
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado, ao passo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios por aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.