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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0718469-14.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0718469-14.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado, ao passo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios por aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL) - Processo 0718469-14.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: Josenildo Lopes Pereira - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado, ao passo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios por aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.