Ementa
III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição para o fim de excluir de eventual condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 23/10/2020 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por ROGÉRIO SANTANA DOS REIS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da fundamentação retro, que faz parte integrante deste decisum. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante no importe de R$ 4.951,83, calculadas sobre o valor da causa de R$ 247.591,40, isento. Intimem-se as partes.