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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Homologação da Transação Extrajudicial 0000898-11.2026.5.17.0161

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0000898-11.2026.5.17.0161
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES HTE 0000898-11.2026.5.17.0161 REQUERENTES: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL REQUERENTES: BERNARDETE FERRACO CALIMAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f12d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, através de petição, extinguindo este processo com resolução do mérito. De acordo com a OJ 368 da SDI1 do TST, os créditos pertencentes à autarquia previdenciária deverão ser calculados sobre a totalidade do valor do acordo, salvo se discriminadas as parcelas de natureza salarial e indenizatórias, as quais então deverão ser observadas. Quanto ao imposto sobre a renda, deverá ser calculado e recolhido em conformidade com os sucessivos pagamentos mensais avençados, caso haja incidência diante da monta acordada. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente e será aplicada multa de 30% sobre o remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Custas de R$ 499,23, calculadas sobre R$ 24.961,80, valor do acordo, pro rata, dispensadas as partes do recolhimento. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES HTE 0000898-11.2026.5.17.0161 REQUERENTES: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL REQUERENTES: BERNARDETE FERRACO CALIMAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f12d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, através de petição, extinguindo este processo com resolução do mérito. De acordo com a OJ 368 da SDI1 do TST, os créditos pertencentes à autarquia previdenciária deverão ser calculados sobre a totalidade do valor do acordo, salvo se discriminadas as parcelas de natureza salarial e indenizatórias, as quais então deverão ser observadas. Quanto ao imposto sobre a renda, deverá ser calculado e recolhido em conformidade com os sucessivos pagamentos mensais avençados, caso haja incidência diante da monta acordada. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente e será aplicada multa de 30% sobre o remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Custas de R$ 499,23, calculadas sobre R$ 24.961,80, valor do acordo, pro rata, dispensadas as partes do recolhimento. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL