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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000706-41.2026.5.17.0141

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0000706-41.2026.5.17.0141
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000706-41.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: LEANDRO BATISTA DE AMORIM RECLAMADO: R.G. COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375d148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) A parte reclamante apresentou pedido de desistência da ação. A parte ré ainda não apresentou defesa. Retire-se o feito de pauta. Assim, homologo a desistência e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, com fulcro no § 3º do art. 790 da CLT. Custas processuais, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa (2%), dispensada do recolhimento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000706-41.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: LEANDRO BATISTA DE AMORIM RECLAMADO: R.G. COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375d148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) A parte reclamante apresentou pedido de desistência da ação. A parte ré ainda não apresentou defesa. Retire-se o feito de pauta. Assim, homologo a desistência e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, com fulcro no § 3º do art. 790 da CLT. Custas processuais, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa (2%), dispensada do recolhimento. Publique-se. Após, arquive-se com baixa. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BATISTA DE AMORIM