Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: a) DESCONSIDERAR a autonomia patrimonial entre as empresas envolvidas, reconhecendo a formação de grupo econômico e a confusão patrimonial; b) INCLUIR a empresa ACZ SERVIÇOS OFFSHORE LTDA (nova denominação de USM OFFSHORE LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 26.040.210/0001-05, no polo passivo da presente execução, na qualidade de corresponsável solidária pelas obrigações trabalhistas; c) DETERMINAR, inaudita altera parte e com fulcro no poder geral de cautela para garantir a efetividade da execução, a imediata PENHORA CAUTELAR de ativos financeiros de titularidade da empresa ora incluída (CNPJ 26.040.210/0001-05), via sistema SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo contínuo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução; d) No que tange ao pedido do exequente para remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho (Processo Piloto nº 0000503-67.2024.5.17.0006), este será apreciado após o decurso do prazo da medida constritiva ora determinada, a fim de não prejudicar a celeridade do bloqueio. Intime-se o exequente.