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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000704-08.2025.5.17.0141

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0000704-08.2025.5.17.0141
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000704-08.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: BIANCA DE FREITAS XAVIER RECLAMADO: UNIGATTI TELHAS ESPECIAIS DO SUDESTE LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd83dc proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO) Homologo o acordo de #id:4a0142e celebrado pelas partes BIANCA DE FREITAS XAVIER e UNIGATTI TELHAS ESPECIAIS DO SUDESTE LTDA - ME e outros (6). Com a quitação integral do acordo, a execução restará extinta, por cumprida a obrigação (art. 924, II, do CPC). Valores, condições e cláusula penal, como estabelecido no acordo. Custas processuais: R$ 1.758,55 conforme planilha de cálculos (#id:919f979), pela reclamada, Contribuições previdenciárias: R$ 2.085,35, valor que deve ser recolhido pela reclamada. Cancelem-se o SISBAJUD de #id:8efbd67, devendo desbloquear os valores, exceto o valor de R$ 3.843,90 referente as custas e a contribuição previdenciária acima que deverão ser recolhidas pela Secretaria. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000704-08.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: BIANCA DE FREITAS XAVIER RECLAMADO: UNIGATTI TELHAS ESPECIAIS DO SUDESTE LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd83dc proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO) Homologo o acordo de #id:4a0142e celebrado pelas partes BIANCA DE FREITAS XAVIER e UNIGATTI TELHAS ESPECIAIS DO SUDESTE LTDA - ME e outros (6). Com a quitação integral do acordo, a execução restará extinta, por cumprida a obrigação (art. 924, II, do CPC). Valores, condições e cláusula penal, como estabelecido no acordo. Custas processuais: R$ 1.758,55 conforme planilha de cálculos (#id:919f979), pela reclamada, Contribuições previdenciárias: R$ 2.085,35, valor que deve ser recolhido pela reclamada. Cancelem-se o SISBAJUD de #id:8efbd67, devendo desbloquear os valores, exceto o valor de R$ 3.843,90 referente as custas e a contribuição previdenciária acima que deverão ser recolhidas pela Secretaria. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Dispensada a intimação da União (art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 - valor das contribuições previdenciárias inferior a R$ 40.000,00). Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais de depósitos e, por fim, arquive-se com baixa. COLATINA/ES, 03 de junho de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIGATTI TELHAS ESPECIAIS DO SUDESTE LTDA - ME - JADSON BASILIO GATTI - RIVA STONES LTDA. - LEIA MARIA GATTI - CERAMICA AQUARELA LTDA - GILDA GLORIA GATTI - CERAMICA DO VALE LTDA