Ementa
SALÁRIO. PACTUAÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO RECONHECIDO. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA. DIREITO APLICADO À ESPÉCIE. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART 895, IV DO § 1º, DA CLT. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o juiz decidido de acordo com a prova dos autos, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos. Recurso Ordinário desprovido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 3ª Sessão Ordinária (2ª Sessão Virtual), realizada no período de 12 de fevereiro a 19 de fevereiro do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso do autor, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau, mantendo a r. sentença por seus fundamentos, com fulcro no inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 11 de junho de 2026. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO MATIAS DE ARAUJO FILHO