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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000484-04.2026.5.13.0006

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000484-04.2026.5.13.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios interpostos e, no mérito, julgo improcedentes o recurso proposto por BRUNO RANIERE DA SILVA, segundo os fundamentos acima. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000484-04.2026.5.13.0006 AUTOR: BRUNO RANIERE DA SILVA RÉU: HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c909d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios interpostos e, no mérito, julgo improcedentes o recurso proposto por BRUNO RANIERE DA SILVA, segundo os fundamentos acima. Intimem-se. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA