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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0001614-33.2024.5.12.0004

Órgão julgador
4ª Turma
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0001614-33.2024.5.12.0004
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Rejeitam-se os embargos de declaração se não constado nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, assim como se não evidenciada a necessidade de prequestionamento. RELATÓRIO V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. A ré opõe embargos declaratórios no ID. 7d0d450, face ao acórdão do ID. a0b92c6. É o relatório.

Dados do julgamento

Acórdão

Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.