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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0001298-50.2025.5.12.0015

Órgão julgador
4ª Turma
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0001298-50.2025.5.12.0015
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Rejeitam-se os embargos de declaração se não constado nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, assim como se não evidenciada a necessidade de prequestionamento. RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.