Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da ação trabalhista aforada por JOSE GUILHERME DE SAO PEDRO BARRADAS, para condenar a reclamada STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., ao pagamento de indenização devida por danos estéticos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Condeno a ré no pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% do valor da condenação, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST. SENTENÇA LÍQUIDA. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos de lei e acrescido de juros e correção monetária ex lege. A correção monetária deverá incidir na forma da Súmula 439 do TST. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes. Custas, fixadas sobre o valor da condenação de R$4.000,00, no importe de R$80,00, pela ré. Intimem-se.