Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4005111-20.2025.8.26.0001/SP
AUTOR : ALCIDES MOREIRA MATOS JUNIOR
ADVOGADO(A) : JULIANA GUIMARÃES DE MIRANDA (OAB SP454886)
AUTOR : ALCIDES MOREIRA MATOS JUNIOR
ADVOGADO(A) : JULIANA GUIMARÃES DE MIRANDA (OAB SP454886)
RÉU : SERGIO JOSE CARDOSO
ADVOGADO(A) : ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB SP281726)
ADVOGADO(A) : VANESSA PEREIRA BRITO (OAB SP516985)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 80), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ALCIDES MOREIRA MATOS JUNIOR, pessoa física, e ALCIDES MOREIRA MATOS JUNIOR, pessoa jurídica, em face de SERGIO JOSE CARDOSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação pactuada, deverá a parte autora informar nos autos, em 5 (cinco) dias, se houve o integral cumprimento do acordo, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação da obrigação ajustada. P.R.I.