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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000497-97.2025.5.11.0004

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0000497-97.2025.5.11.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000497-97.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: FABIANO DA SILVA CASTRO RECLAMADO: A F DO COUTO SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febafbf proferido nos autos. DESPACHO Em vista da discordância do exequente, não homologo a proposta de acordo. Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados, uma vez que não foram objeto de impugnação pela parte reclamada. Concedo o prazo de 48h para integralização do débito pela reclamada e, se descumprida, renove-se a ordem de bloqueio via Sisbajud. MANAUS/AM, 10 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- FABIANO DA SILVA CASTRO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000497-97.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: FABIANO DA SILVA CASTRO RECLAMADO: A F DO COUTO SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febafbf proferido nos autos. DESPACHO Em vista da discordância do exequente, não homologo a proposta de acordo. Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados, uma vez que não foram objeto de impugnação pela parte reclamada. Concedo o prazo de 48h para integralização do débito pela reclamada e, se descumprida, renove-se a ordem de bloqueio via Sisbajud. MANAUS/AM, 10 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA CASTRO