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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000497-97.2025.5.11.0004

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0000497-97.2025.5.11.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000497-97.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: FABIANO DA SILVA CASTRO RECLAMADO: A F DO COUTO SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febafbf proferido nos autos. DESPACHO Em vista da discordância do exequente, não homologo a proposta de acordo. Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados, uma vez que não foram objeto de impugnação pela parte reclamada. Concedo o prazo de 48h para integralização do débito pela reclamada e, se descumprida, renove-se a ordem de bloqueio via Sisbajud. MANAUS/AM, 10 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- A F DO COUTO SOUZA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000497-97.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: FABIANO DA SILVA CASTRO RECLAMADO: A F DO COUTO SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febafbf proferido nos autos. DESPACHO Em vista da discordância do exequente, não homologo a proposta de acordo. Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados, uma vez que não foram objeto de impugnação pela parte reclamada. Concedo o prazo de 48h para integralização do débito pela reclamada e, se descumprida, renove-se a ordem de bloqueio via Sisbajud. MANAUS/AM, 10 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A F DO COUTO SOUZA