Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista que todas as obrigações financeiras foram integralmente cumpridas e os valores devidos pagos. Arquivem-se os autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista que todas as obrigações financeiras foram integralmente cumpridas e os valores devidos pagos. Arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000183-72.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: TIAGO SARAIVA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: PC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd736f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista que todas as obrigações financeiras foram integralmente cumpridas e os valores devidos pagos. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA