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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002161-69.2025.5.10.0012

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0002161-69.2025.5.10.0012
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, formulados por JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO em face de MANHATTAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$1.313,28, calculadas sobre o valor de R$65.664,23, atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade de justiça que ora lhe é deferida. Honorários advocatícios pela parte reclamante, nos termos da fundamentação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002161-69.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: MANHATTAN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb98405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, formulados por JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO em face de MANHATTAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$1.313,28, calculadas sobre o valor de R$65.664,23, atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade de justiça que ora lhe é deferida. Honorários advocatícios pela parte reclamante, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANHATTAN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA