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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001577-32.2025.5.10.0002

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0001577-32.2025.5.10.0002
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA em desfavor de CENTRO CLINICO NUTCLIN LTDA, resolvendo o processo em seu mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas de R$ 356,75, calculadas sobre R$ 17.837,63, valor atribuído à causa, pelo reclamante, dispensadas. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, com suspensão da exigibilidade. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, no valor máximo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001577-32.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: CENTRO CLINICO NUTCLIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94d1db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA em desfavor de CENTRO CLINICO NUTCLIN LTDA, resolvendo o processo em seu mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas de R$ 356,75, calculadas sobre R$ 17.837,63, valor atribuído à causa, pelo reclamante, dispensadas. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, com suspensão da exigibilidade. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, no valor máximo. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO CLINICO NUTCLIN LTDA