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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000367-91.2026.5.10.0007

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0000367-91.2026.5.10.0007
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, na ação anulatória de penalidades administrativas movida por CHALÉ DA TRAÍRA BAR E RESTAURANTE LTDA em face de UNIÃO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, tudo consoante fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários de sucumbência, pela autora, fixados em 10% conforme fundamentação. Custas, pela autora, no importe de R$578,87, calculadas sobre R$28.943,52, valor atribuído à causa e para este fim fixado. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000367-91.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: CHALE DA TRAIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c20b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação anulatória de penalidades administrativas movida por CHALÉ DA TRAÍRA BAR E RESTAURANTE LTDA em face de UNIÃO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, tudo consoante fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários de sucumbência, pela autora, fixados em 10% conforme fundamentação. Custas, pela autora, no importe de R$578,87, calculadas sobre R$28.943,52, valor atribuído à causa e para este fim fixado. Intimem-se as partes. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHALE DA TRAIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME