Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000076-29.2023.5.09.0006 AUTOR: RENAN PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0042980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Oficie-se à Receita Federal do Brasil informando o não fornecimento da GFIP para as providências que entender cabíveis, exceto se, até o arquivamento, houver a comprovação da transmissão. Arquivados os autos, eventual comprovação da transmissão da GFIP deverá ser realizada junto à Receita Federal do Brasil. Retirem-se eventuais restrições existentes, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.