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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001459-97.2024.5.09.0041

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0001459-97.2024.5.09.0041
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001459-97.2024.5.09.0041 AUTOR: DANIELE CRISTINA BIANCHEZZI RAIMUNDO RÉU: CENTRO DE APOIO PSICO-PEDAGOGICO PIMPAO S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d2ae63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Ante a satisfação da obrigação, JULGO extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de penhora que conduziu ao encerramento da execução, LIBEREM-SE os valores depositados em favor do perito e União (INSS) Comprovado o pagamento das guias eletrônicas, CERTIFIQUE-SE o encerramento das contas judiciais (art. 298 do Provimento Geral da Corregedoria Regional) e cancelem-se eventuais restrições/penhoras pendentes. Por fim, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- CENTRO DE APOIO PSICO-PEDAGOGICO PIMPAO S/S LTDA

- KAYROS KIDS EDUCACAO INFANTIL LTDA

- LEILIANE FRAGOSO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001459-97.2024.5.09.0041 AUTOR: DANIELE CRISTINA BIANCHEZZI RAIMUNDO RÉU: CENTRO DE APOIO PSICO-PEDAGOGICO PIMPAO S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d2ae63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Ante a satisfação da obrigação, JULGO extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de penhora que conduziu ao encerramento da execução, LIBEREM-SE os valores depositados em favor do perito e União (INSS) Comprovado o pagamento das guias eletrônicas, CERTIFIQUE-SE o encerramento das contas judiciais (art. 298 do Provimento Geral da Corregedoria Regional) e cancelem-se eventuais restrições/penhoras pendentes. Por fim, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE APOIO PSICO-PEDAGOGICO PIMPAO S/S LTDA - KAYROS KIDS EDUCACAO INFANTIL LTDA - LEILIANE FRAGOSO