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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001361-45.2024.5.09.0128

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0001361-45.2024.5.09.0128
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001361-45.2024.5.09.0128 AUTOR: SABRINA FERNANDA DE SOUZA PARPINELLI RÉU: TOIGO ADAMI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c230c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001361-45.2024.5.09.0128 AUTOR: SABRINA FERNANDA DE SOUZA PARPINELLI RÉU: TOIGO ADAMI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c230c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOIGO ADAMI & CIA LTDA